SITIO FAMÍLIA
CONTRATO DE LOCAÇÃO



Pelo presente instrumento, de um lado, como LOCADOR e assim chamado doravante, Ricardo Lins De Araújo, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 38.224.436-9 e do CPF nº 390.482.268-30 e de outro lado como LOCATÁRIO(A) e assim chamado doravante portador(a) da cédula de identidade RG nº e do CPF nº residente e domiciliado (a), - Bairro - - - CEP: - tem entre si justo e contratado a LOCAÇÃO TEMPORARIA do SÍTIO FAMÍLIA , sito à Estrada da Paulistinha, 4574 - Embu Guaçu/SP, de propriedade do LOCADOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira
O prazo de locação é da entrada -- à saída em -- data em que o LOCATÁRIO (A) se obriga a entregar o imóvel conforme a cláusula quarta, sob pena de sujeitar-se ao disposto no artigo 575 do Código Civil Brasileiro e ao pagamento da multa estipulada na cláusula quinta;
Cláusula Segunda
O aluguel do período acima citado é de R$ 0,00 que deverá ser dado um sinal de mínimo de R$ 0,00 para reservar a data e restante do pagamento total até 10 dias antes da data da locação.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
Mediante O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor informamos que não devolvemos valor de sinal depois de 7 dias do pagamento. Podemos ignorar o artigo 49 casos cancelamento seja com uma antecedência de 60 dias da data da locação, sendo assim temos tempo hábil para locar para outra pessoa, estando dentro do prazo de 60 dias antes da data da locação será devolvido 50% do valor dado para o sinal.


Parágrafo Primeiro:
O número de acomodações é de no máximo pessoas, caso este número venha ultrapassar, o (a) LOCATÁRIO (A) deverá pagar a importância de R$ 50,00 por pessoa por dia, excluindo deste total, crianças menores de 12 anos, desde que acompanhada dos pais.
Parágrafo Segundo:
Visto tratar de Locação Temporária, locação esta feita por um grupo de pessoas ou um grande número de famílias, se houver desistência, não teremos tempo hábil para realocar o imóvel na data reservada, por este motivo, o valor dado como sinal não será devolvido.
Cláusula Terceira
É de integral responsabilidade do (o) LOCADOR a entrega das chaves ao (a) LOCATARIO (A) na data e horário estipulado na clausula primeira, sendo que os móveis e utensílios estão em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento, com as devidas acomodações, lazeres, estacionamentos e cômodos extras.
Parágrafo Único:
O LOCADOR entregará na entrada do (a) LOCATARIO (A) NO SITIO o controle do portão eletrônico do condomínio, é de integral responsabilidade do (a) LOCATARIO (A), a entrega do controle ao LOCADOR na data e horário estipulado na clausula primeira;
EM CASO DE PERDA OU ESTRAVIO DO CONTROLE SERÁ COBRADO O VALOR DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) ANTES DA SAIDA DO (A) LOCADOR (A) DO SITIO.
É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO (A) INFORMAR A SEUS CONVIDADOS DE QUE É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FORÇAR, QUEBRAR CADEADOS, SOLTAR PEÇAS ENTRE OUTROS DANOS NO PORTÃO ELETRONICO OU DE SERVIÇOS, FORÇANDO ENTRADA DE FORMA MANUAL, CASO ISTO VENHA A ACONTECER A MULTA QUE O CONDOMINIO APLICAR PARA A LOCADORA SERA REPASSADA PARA O LOCATÁRIO ( A) 100% DO VALOR.

Cláusula Quarta
Parágrafo Primeiro:

É de integral responsabilidade do (a) LOCATARIO (A) entregar o imóvel em horário já definido no contrato, assim como entregar os Móveis, Colchões, Lençóis, Utensílios e Ambientes devidamente organizados, com todos os lixos recolhidos, todas as louças lavadas, secas e guardadas.
• SERÁ FEITA UMA VISTORIA ANTES DA SAÍDA DO (A) LOCATÁRIO (A).
Parágrafo Terceiro:
O SITIO POSSUI A DISPOSIÇÃO DO LOCATARIO (A) CAIXA DE SOM 400W COM BLUETOOTH E USB Fica proibido tirar esta caixa do suporte onde ela esta instalada, e será de responsabilidade do locatário zelar pela caixa de som durante toda utilização.
Qualquer dano causado a CAIXA DE SOM será de total responsabilidade do LOCATARIO (A) e será cobrado valor de acordo com o dano causado.
Pelo motivo do Sitio estar situada em zona urbana, no período noturno deve ser observado o controle do volume do som aceitável conforme lei do Silencio.
Se houver reclamação de vizinhos será feito o primeiro pedido para baixar o volume do som para evitar maiores problemas, caso não seja respeitado o primeiro pedido, o LOCADOR dará pela segunda vez o último aviso para diminuir o volume do som, não sendo respeitado será cobrado aplicado uma multa no valor de R$960,00, não sendo paga a multa o LOCATARIO (A) será convidado a se retirar perdendo o valor dado por desrespeito à lei sonora.
Parágrafo Quarto:
Pelo motivo do Sitio estar situada em zona urbana, é expressamente proibido uso de Som Automotivo equipado, ou caixas de som com a mesma potência nas dependências do sitio.
Extremamente Proibido soltar fogos de artifício, bombas, Rojões ou qualquer outro tipo de objeto que agrida a audição dos animais, o descumprimento pode causar multa ou quebra de contrato.

Parágrafo Quinto:
É extremamente proibido fazer manobras e/ou qualquer tipo de ação que danifique o gramado, os carros deverão sempre ficar na parte superior do sitio mas se for preciso ou necessário descer se o gramado for danificado será cobrado uma multa no valor de R$ 250,00 ou mais dependendo do estado de danificação no gramado.
Cláusula Quinta
O não cumprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave e importará na sua imediata rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia equivalente a 02 (dois) aluguéis vigentes à data da rescisão, cobrável integralmente através de cheque caução.
Parágrafo Primeiro:
Fica determinado que quando houver pernoite o LOCADOR está Autorizado a fazer a manutenção e tratamento da água da piscina caso se faça necessário, colocando os produtos necessários para purificação da agua e preparo para uso adequado no dia seguinte.
Parágrafo Segundo:
Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item estipulado na clausula sétima, o (a) LOCATÁRIO (A) se obriga a pagar o valor estipulado na tabela abaixo. Tabela:
Panelas Industrias............................................R$ 250,00 (a unidade)
Panelas Comuns...............................................R$ 100,00 (a unidade)
Colchão casal...................................................R$...450,00(a unidade)
Colchão de solteiro..........................................R$...250,00(a unidade)
Lençóis.............................................................R$ 50,00 (a unidade)
Camas..............................................................R$...450,00(aunidade)
Mesas plásticas...............................................R$...150,00(a unidade)
Cadeiras ............................................R$...50,00 (a unidade)
Mesa de Sinuca..............................................R$ 5.000,00
Bolas da mesa de Sinuca.................................R$ 250,00 (Jogo de bolas)
Bola Avulsa de Sinuca.....................................R$ 50,00 (a unidade)
Taco mesa de Sinuca.......................................R$ 100,00 (a unidade)
Pano mesa de Sinuca......................................R$ 1.000,00 (troca)
Piscina será avaliado o dano e repassado o valor para o locatário
Qualquer móvel, máquina, utensílio doméstico, flores, etc que não esteja incluso na lista acima, mas que pertença ao Sitio e for danificado, terá que ser feito acerto antes da saída do Sitio.
O LOCADOR deixa disponível 02 Botijão de gás cheio para uso do (a) LOCATARIO (A) com direito a apenas uma reposição, caso se faça necessário a segunda reposição do mesmo será cobrada valor vigente do Botijão.
• TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ACERTADOS ANTES DA SAIDA DO SITIO.
Parágrafo Terceiro:
O (A) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes se obrigam a não retirar os colchões dos quartos; não deitar nos colchões com roupas sujas ou molhadas; não pular nas camas, não jogar cadeiras, copos e nem garrafas na piscina, não Comer dentro da piscina; não jogar água da piscina para fora da mesma;não adentrar na piscina, com shorts ou bermudas sujas e nem com vestido ou calça; LAVAR AS ROUPAS DE BANHO CASO TENHA ENTRADO NA REPRESA.
Parágrafo Quarto:
O não cumprimento de qualquer destas normas descritas na clausula QUINTA Parágrafo Primeiro ao Quarto, constitui infração grave, passivo de anulação do contrato, principalmente a que se refere a não usar a mesma roupa de banho na represa e piscina e será cobrado multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Cláusula Sexta
O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente a uso temporário, tais como: comemorações de aniversário, festa de confraternização, Natal, Ano Novo, Carnaval, finais de semana dentre outros, sendo vetada a alteração desta destinação para qualquer outro fim;
Parágrafo único:
Em consonância com o disposto nesta cláusula, fica igualmente proibido o (a) LOCATÁRIO (A) a cessão ou transferência deste contrato, no todo ou em parte, não sendo permitida ainda, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, ocasional ou não, a passagem de seus direitos, vedada, também, a sublocação ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, seja para que finalidade for;
Cláusula Sétima
Parágrafo primeiro:

O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, pessoalmente ou através de pessoas credenciadas, inspecionar o imóvel objeto deste contrato;
Parágrafo segundo:
Em se tratando de imóvel de Locação Temporária, O LOCADOR ou responsável poderá a qualquer momento acompanhar futuros clientes para conhecer as dependências do Sitio, juntamente com o (a) LOCATÁRIO (A) ou responsável.
Parágrafo Terceiro:

Cláusula Oitava
Na entrega do Sitio, o mesmo deverá estar limpo, com todo lixo acondicionado em sacos apropriados e em local pré-determinado;
Caso o Sitio não seja entregue nas mesmas condições que foi recebido será cobrado a taxa de limpeza no valor de R$ 200,00, pagamento deve ser feito antes da saída do Sitio.

Cláusula Nona
Os contratantes elegem o foro desta Comarca de Embu Guaçu para nele serem demandadas as questões porventura decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando estabelecido que, em eventual demanda judicial, a parte vencida arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios da parte vencedora. E, por se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que estes também subscrevem, para que produza os regulares efeitos de direito.



Embu Guaçu, de de



RICARDO LINS DE ARAUJO
LOCADOR


LOCATÁRIO (A)
RG..: 38.224.436-9
CPF.: 390.482.268-30
RG..:
CPF.:
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:





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