CHÁCARA PADULA
CONTRATO DE LOCAÇÃO



Contrato de locação que entre si fazem, de um lado O LOCADOR CHACARA PADULA, Situado a Rua Santa Rosa nº 270, Crispim, Itapecerica da Serra/SP, denominado LOCATÁRIO Sr(a) RG nº CPF/MF nº residente e domiciliado á Rua , - Bairro - - - CEP: . Com as seguintes clausulas e condições abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA

A locação será para o dia --à saída em -- com o termino ás 01:00 hora da manhã.

CLAUSULA SEGUNDA

O valor do aluguel incluindo as taxas é de R$ 0,00, que deverá ser pago da seguinte forma:

A - Sinal de 50% na assinatura do contrato, R$ 0,00.

B - O restante até 15 dias antes do evento, R$ 0,00 .

Caso o locatário desista da locação, o locador não devolverá o valor de 50%(cinquenta por cento) ao locatário e caso o Locador desista da locação será devolvido ao locatário o valor do 50% cinquenta por cento, caso haja interesse em alterar a data do evento, favor avisar ao locador com 3 meses de antecedência, caso contrário perderá a vaga. Haverá um CHEQUE CAUÇÃO se houver qualquer DANO (quebrar qualquer objeto) no local do evento CHACARA PADULA causado pelo locatário ou convidados, após ser vistoriado o local e não encontrar nenhum problema o CHEQUE DA CAUÇÃO será devolvido. Valor da Caução será imediato e o valor é de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).

CLAUSULA TERCEIRA

E vedado ao LOCATARIO, transferir este contrato e/ou emprestar o imóvel, no imóvel, no todo ou em parte, sem o previa e expressa autorização do LOCADOR. CLAUSULA QUARTA - Tudo quando for devido em razão deste contrato, poderá ser resolvido ou cobrado amigável ou judicialmente, ficando a cargo da parte devedor ou infratora as despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive os honorários do advogado do credor, que são fixados desde já em 20% (vinte por cento ) do valor da sua causa ou do debito, o que for de maior valor:

CLAUSULA QUINTA

Todos e quaisquer danos ocasionados no prédio e em suas instalações, bem como as despesas a que o LOCADOR for obrigado por eventuais danos feitos no imóvel pelo LOCATARIO, será de inteira responsabilidade do locatário.

CLAUSULA SEXTA

Fica convencionada a multa contratual, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) do sinal, na qual incorrerá a parte que infligir qualquer das clausulas pactuadas neste instrumento, multa esta que, a parte inocente cobrara integralmente da parte infratora, facultando ainda, a parte inocente rescindir a presente locação, sem qualquer notificação ou outra formalidade, sem prejuízo do direito da cobrança: Caso Haja desistência por parte do locatário, não será devolvido o valor de 50%(cinquenta por cento) pelo locador. E caso houver alguma desistência por parte do Locador (chacara Padula) o valor será devolvido.

CLAUSULA SÉTIMA

O LOCATÁRIO declara expressamente terem vistoriado o imóvel com o objetivo desta, estando estes em perfeitas condições de uso e para o fim que se destina. Que são: 135 cadeiras de ferro 20 mesas 2 Lustres de Luxo 2 Freezers 1 Fogão Industrial 1 Geladeira 2 Mesas grandes de Buffet 1 mesa de Vidro grande Churrasqueira Jardim em perfeita conservação ( ) COM Piscina ( ) SEM Piscina Rua Santa Rosa nº 270, Crispim, Itapecerica da Serra/SP, CEP: 06866-257 Próximo ao Antigo Bar do Peixe.

CLAUSULA OITAVA

O LOCATÁRIO assume total responsabilidade civil e criminal por qualquer problema que venha a ocorrer no dia do uso do espaço sem prejuízo ao LOCADOR.

CLAUSULA NONA

A sede principal do sitio, onde se denomina a moradia do LOCADOR, não faz parte da locação.

CLAUSULA DECIMA

As partes elegem desde já, o foro desta capital, para dirimir possíveis questões oriundas deste contrato, com expressa e total renuncia de qualquer outro, pois mais privilegiado que se apresente.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

Alojamento (OPCIONAL) caso o locatário tenha interesse no contrato do alojamento, será feito uma vitória no ato do contrato e outra vistoria após o evento, caso algum objeto estiver quebrado ou danificado será cobrado um valor imediato após a vistoria.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

Em todos os eventos o locatário é obrigado a contratar um porteiro para a entrada dos convidados. E também contratar um monitor para as crianças. Caso algum acidente venha a acontecer durante o evento é de inteira responsabilidade do Locatário.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

Contratação de Seguranças para o Evento É expressamente obrigatório a contratação de 01 segurança para uma quantidade de 150 convidados. Os seguranças serão indicados pelo Locador da Chácara Padula, e o Locatário arcará com o pagamento segurança contratado. O Locatário fica a disposição para fazer a cotação do valor do segurança. O horário dos Segurança é a partir do inicio do evento até o termino as 01:00 da manha.

OBSERVAÇÃO: O som ficará com o volume alto até as 00h00min, e é obrigatório colocar em som ambiente após este horário, (lei da cidade de Itapecerica da Serra). O cliente fica ciente que o evento deverá ser encerrado obrigatoriamente as 01:00 da manhã. E os refletores serão desligados após este horário.

E por estarem assim justos e contratados, declarando expressamente o conhecimento total de todas as clausulas constantes neste instrumento, assinam em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos.

 

NORMAS DA CHACARA PADULA

Eu

portador(a) da cédula de Identidade RG nº e CPF/MF n .

Estou ciente das normas da chácara descrita abaixo.

Caso precise ADIAR O EVENTO, favor comunicar com 3 meses de antecedência, caso contrario perderá a DATA.

NORMAS: 1. As Sextas-Feiras não são liberadas para trazer material ou bebidas. Caso o Locatário queira pagara no ato da locação o valor de R$ 300,00. 2. Tem que deixar organizado Salão e Cozinha. 3. Não bater prego nas paredes. 4. Não retirar as mesas do Buffet do lugar 5. Deixar o alojamento totalmente limpo. 6. Colocar saco de lixo nas lixeiras. 7. Não colocar as cadeiras de ferro para fora do salão. 8. Trazer o seu próprio botijão de gás. 9. Colocar um segurança no portão (nós da chácara padula não nos responsabilizamos por percas e danos). 10. Obrigatório Contratação de um Segurança 11. Os Refletores serão desligados após o evento.


Itapecerica da Serra, de de





ROSILEIDE OLIVEIRA LIMA CONEGUNDES PADULA
LOCADOR


LOCATÁRIO (A)
RG..: 38.080.637-X
CPF: 107.695.318-22
RG..:
CPF:
TESTEMUNHAS:
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